e a Diretiva Europeia 96/59 - Decreto-lei 209/99" eliminação dos PCB e dos PCT" que define, entre outras coisas:
Existem, então, as obrigações de inventário, rotulagem e as
volume do equipamento | concentração de PCB (mg/kg) | data de expiração |
---|---|---|
< 5 dm3 (desperdício) | > 50 | 31 de dezembro de 2005 |
> 5 dm3 | entre 50 e 500 | fim da vida operacional |
> 5 dm3 | > 500 | 31 de dezembro de 2010 |
Do ponto de vista normativo, por conseguinte, hoje em dia:
ATENÇÃO: "Em bom estado de funcionamento."
Decreto-lei 209/99 art.º 5 parágrafo 4
" Os transformadores (contaminado entre 50 e 500 mg/kg) só podem ser utilizados enquanto aguardam ser descontaminados ou eliminados caso se encontrem em bom estado de funcionamento, não apresentando nenhuma fuga de fluidos e caso os PCB neles contidos satisfaçam as normas ou especificações técnicas relativas à qualidade dielétrica
"
Preste, por conseguinte, a máxima atenção acima de tudo:
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